domingo, 13 de junho de 2010

Cidadania italiana por casamento

Esta semana eu recebi um pedido de uma amiga que mora no Brasil para que eu passasse a ela as informações que eu tinha sobre a obtenção de cidadania italiana por casamento. Então vou aproveitar e colocar no blog, pois pode ser interessante para outras pessoas também.
Ela disse que vai se casar com cidadão italiano e que quer requerer a cidadania por casamento o mais rápido possível, porque já teve experiência de morar no exterior e tem idéia de partir novamente. Nos consulados de BH e de SP recebeu informações desencontradas e não sabia qual o caminho a seguir.
O que criou um pouco de confusão foi a recente mudança na Lei que regulamenta a cidadania italiana para estrangeiros, em
15 de julho de 2009- Disposições em Matéria de Segurança Pública:

11. O artigo 5 da Lei de 2 de fevereiro de 1992, n. 91, foi substituìdo pelo seguinte:
art. 5. - 1. O cônjuge, estrangeiro ou apólida, de cidadão italiano pode adquirir a cidadania italiana quando, após o matrimônio, resida legalmente por pelo menos dois anos no territorio da Republica, ou apòs três anos do matrimônio se residente no exterior, com a condição de que no momento da adoção do decreto- art. 7, parágrafo 1- não tenha ocorrido anulamento ou invalidamento dos efeitos civis do matrimônio e não ocorra a separação pessoal dos cônjuges.
2. Os termos referidos no parágrafo 1 são reduzidos pela metade na presença de filhos nascidos ou adotados pelos cônjuges.
2. As instâncias ou declarações de aquisição, reaquisição, renúncia ou concessão da cidadania são sujeitas ao pagamento de uma taxa de 200 euros.
Aqui vai o texto original:

Legge del 15/07/2009- Disposizioni in Materia di Sicurezza Pubblica

11. L'articolo 5 della legge 5 febbraio 1992, n. 91, è sostituito dal seguente:

Art. 5. - 1. Il coniuge, straniero o apolide, di cittadino italiano può acquistare la cittadinanza italiana quando, dopo il matrimonio, risieda legalmente da almeno due anni nel territorio della Repubblica, oppure dopo tre anni dalla data del matrimonio se residente all'estero, qualora, al momento dell'adozione del decreto di cui all'articolo 7, comma 1, non sia intervenuto lo scioglimento, l'annullamento o la cessazione degli effetti civili del matrimonio e non sussista la separazione personale dei coniugi.

2. I termini di cui al comma 1 sono ridotti della metà in presenza di figli nati o adottati dai coniugi».

2. Le istanze o dichiarazioni di elezione, acquisto, riacquisto, rinuncia o concessione della cittadinanza sono soggette al pagamento di un contributo di importo pari a 200 euro.

Essa é a regra atual, até que ocorram novas mudanças. Ou seja, depois do casamento, quem vier fazer a cidadania na Itália, deve morar aqui por 2 anos antes de poder pedir a cidadania. Neste período vai ter que requerer o" permesso di soggiorno per motivi familiari " que é um tipo de documento de permanência para estrangeiros.
Quando cheguei, tive que pedir esse documento (o pedido deve ser feito na Polícia Federal em no máximo 7 dias da data do carimbo de entrada na área schengen que abrange 28 países da Europa) e o cônjuge italiano deve estar junto para certificar que ele será o responsável pelas despesas enquanto aguardam o "permesso" sair, o que demora em média um ano. Enquanto espera o "permesso", o requerente não poderá trabalhar legalmente. Depois de dois anos com residência na Itália, pode-se dar entrada na cidadania, e para ela sair, pelo que vejo acontecer com pessoas que conheço, está demorando outros 2 anos no mínimo.

Eles fizeram de um jeito que dificulta para as pessoas que não têm a intenção de permanecer na Itália. Se a pessoa pede aí no Brasil, deve esperar 3 anos. Quanto tempo demora para sair, eu não sei, depende de cada consulado. Se o casal tiver filhos, o prazo de espera para dar entrada no pedido se reduz para a metade.

Fazendo as contas, se tudo andar bem, o requerente sem filhos que vier fazer a cidadania aqui deve esperar mais ou menos 5 anos para tê-la em mãos. Estou falando da Umbria.Pode ser que os prazos em outras regiões seja menor para o "permesso" e para o processo em si, mas não é vapt vupt, precisa ter muuuuuita paciência.
Se você tem dúvidas ou passou por esse processo e deseja acrescentar alguma coisa, deixe o seu comentário.
Um abraço