15 de julho de 2009- Disposições em Matéria de Segurança Pública:
11. O artigo 5 da Lei de 2 de fevereiro de 1992, n. 91, foi substituìdo pelo seguinte: art. 5. - 1. O cônjuge, estrangeiro ou apólida, de cidadão italiano pode adquirir a cidadania italiana quando, após o matrimônio, resida legalmente por pelo menos dois anos no territorio da Republica, ou apòs três anos do matrimônio se residente no exterior, com a condição de que no momento da adoção do decreto- art. 7, parágrafo 1- não tenha ocorrido anulamento ou invalidamento dos efeitos civis do matrimônio e não ocorra a separação pessoal dos cônjuges. 2. Os termos referidos no parágrafo 1 são reduzidos pela metade na presença de filhos nascidos ou adotados pelos cônjuges. 2. As instâncias ou declarações de aquisição, reaquisição, renúncia ou concessão da cidadania são sujeitas ao pagamento de uma taxa de 200 euros. Aqui vai o texto original:
Legge del 15/07/2009- Disposizioni in Materia di Sicurezza Pubblica 11. L'articolo 5 della legge 5 febbraio 1992, n. 91, è sostituito dal seguente: Art. 5. - 1. Il coniuge, straniero o apolide, di cittadino italiano può acquistare la cittadinanza italiana quando, dopo il matrimonio, risieda legalmente da almeno due anni nel territorio della Repubblica, oppure dopo tre anni dalla data del matrimonio se residente all'estero, qualora, al momento dell'adozione del decreto di cui all'articolo 7, comma 1, non sia intervenuto lo scioglimento, l'annullamento o la cessazione degli effetti civili del matrimonio e non sussista la separazione personale dei coniugi. 2. I termini di cui al comma 1 sono ridotti della metà in presenza di figli nati o adottati dai coniugi». 2. Le istanze o dichiarazioni di elezione, acquisto, riacquisto, rinuncia o concessione della cittadinanza sono soggette al pagamento di un contributo di importo pari a 200 euro. |
Oi Mariangela!
ResponderExcluirLi seu post e, como me casei outubro do ano passado (depois da implantaçao do "Pacchetto di sicurezza") eu queria salientar algumas coisinhas:
Quando se faz o pedido para o "permesso di soggiorno per motivi familiare" na Questura, no mesmo dia, a pessoa jà sai com o requerimento na mao. è um comprovante que se deve anexar ao passaporte, assim pode-se dizer que a a situaçao esta regular e que sò se espera o cartaozinho do "permesso".
Com relaçao aos dias do carimbo da área schengen nao è um problema, pq o brasileiro que entra na Italia sem qualquer tipo de "permesso" è automaticamente um turista. Porèm, pra evitar que a policia de Imigraçao faça perguntas logo quando se entra, è bom haver em maos a "Carta Invito". é uma declaraçao (capacidade economica para eventiais despesas, etc.) da pessoa que vai te hospedar e deve ser registrada em Questura, carimbada, com "marca da bollo" e enviada pelo correio para apresentar no aeroporto.
Na minha primeira viagem eu levei a Carta Invito, porèm a policia nem questionou nada. Uma outra coisa è que, pra sair do Brasil, a pessoa jà deve ter comprado a passagem de retorno. No meu caso, quando fiz a segunda viagem (para me casar) eu jà tinha em maos a copia original da promessa de matrimonio e a data do casamento marcada em Comune, ambas feitas na Italia antes de voltar para o Brasil. Sem falar que ainda, no Aeroporto de Roma, a policia de Imigraçao me fez um monte de perguntas no aeroporto, fazendo tambèm uma revista na minha bagagem. Mas graças a Deus deu tudo certo porque eu tinha lido bastante a respeito do assunto.
Bjs
Circe
e no caso de homens como que funciona ? Gostaria de saber, porq minha namora tem a dupla cidadania e queria saber como que eu faço para te-la.
ResponderExcluirinfelizmente nao tenho blog, mas pode me add no msn. Gostaria muuuuuito tirar minhas duvidas. desde já obrigado :D. fernandosouza1991@hotmail.com
Olá,
ResponderExcluirMeu permesso por motivi familiari demorou 40 dias para sair. Fiz na Questura di Siena, na Toscana. A cidadania por casamento eu dei entrada depois de 6 meses morando na Italia, mas eu tenho duas filhas. Me disseram que a cidadania pode demorar até 2 anos. Vamos ver quanto tempo vai demorar.
Ana Luiza