terça-feira, 17 de novembro de 2009

Ouro verde da Umbria



O mês de novembro é o momento do ano em que damos definitivamente adeusinho aos dias de temperatura decente e tiramos dos armários os casacões que havíamos guardado no maleiro no mês de maio. Os dias ficam radicalmente mais curtos e as árvores acham melhor liberar-se das folhas, por uma questão de economia. Mas mesmo sendo um pré-aviso do frio e da escuridão, é um período muito bonito! Antes de caírem, as folhas assumem uma cor amarela outonal que dura poucos dias e nos chama a atenção para não deixarmos de apreciar mais este espetáculo efêmero da natureza. ( este é o meu quarto outono aqui e só agora consegui fotografar em tempo!)


O mês de novembro é também o período do ano no qual a Umbria se mobiliza para fazer a colheita de um dos seus mais característicos produtos: a azeitona.


É muito comum encontrar pelo menos uma oliveira plantada no jardim das casas. Mesmo dentro dos apartamentos as pessoas cultivam vasos com oliveiras em miniatura.

As estradinhas da periferia das cidades - incluindo Perugia que é a capital - são margeadas com plantações belíssimas, muito bem cuidadas, na maior parte sem cercas ou qualquer tipo de proteção, o que deixa transparecer o zelo e o respeito por este tipo de cultivo. A presença das oliveiras na Umbria tem uma origem muito antiga, e por isso desenvolveram-se algumas espécies autóctones que continuam restritas a essa região.


O melhor azeite é aquele recém-extraído dos frutos colhidos nessa época, o chamado "olio nuovo" que contém o aroma e o sabor característicos do lugar de produção, qualidades que se perdem com o passar do tempo. Neste mês existe a possibilidade de visitar os locais de produção do azeite porque os produtores abrem as portas das suas propriedades para fazer demonstrações dos métodos tradicionais de extração do óleo e assim os visitantes podem saboreá-lo em todo o seu frescor. Isto é o que eles chamam aqui de percurso" dei frantoi aperti".


A qualidade do produto é realmente excelente e muitos recebem a marca DOP- Denominação de Origem Protegida- que é um selo conferido a alguns produtos italianos que mantém um alto padrão de qualidade na produção e elaboração do produto, conservando e exaltando as particularidades inerentes à zona de origem.

Um costume alimentar que nós acabamos adotando aqui é o de comer uma bela fatia de pão assado no forno a lenha - que tem a casca muito dura e é bem macio dentro- regado com uma bela dose de azeite. Para dizer a verdade, o azeite é uma das coisas que mais nos conquistou aqui na Umbria, e já posso dizer que seria difícil viver sem ele. O lado bom de tudo isso é que além de ser gostoso e saudável, não custa muito, varia entre 4 e 8 euros o litro.


A simpática cidadezinha de Trevi no mês de novembro é a sede do Festivol que é o centro das comemorações do setor do azeite de oliva da Umbria com diversas atividades interessantes, como passeios, visitas, exposições e espetáculos musicais, além, é claro, da degustação de deliciosos pratos típicos.

Uma coisa curiosa que acontece por aqui é que muitas pessoas cujas famílias têm uma propriedade com oliveiras pedem licença no trabalho ou mesmo saem de férias neste mês para poderem ajudar na colheita. Depois, quando voltam ao trabalho, vendem litros de óleo fresquinho aos colegas. Che roba!


Para saber mais sobre o assunto, eu recomendo este site:http://www.festivol.it/

Seus comentários são sempre bem vindos!

Um abraço!

domingo, 11 de outubro de 2009

Circular n. K 28.1 em matéria de cidadania italiana

Para entender melhor as regras para o reconhecimento da cidadania italiana para um cidadão brasileiro descendente de imigrante italiano, é importante conhecer esta circular, onde estão explicados os procedimentos a serem seguidos pelas autoridades e pelos requerentes, na Itália e no exterior. Ao invés de fazer uma minha interpretação, achei melhor colocar uma tradução integral do texto, ( não é uma tradução oficial, foi feita por mim) e deixar a cargo do leitor o levantamento de dúvidas e comentários, que são sempre bem vindos.


Circular n. K. 28.1 – 8 de abril de 1991
A Circular K.28.1 para os Prefeitos em matéria de cidadania
Circular n. K. 28.1 – 8 de abril de 1991 do Ministério do Interior
Reconhecimento da posse do status civitatis italiano aos cidadãos estrangeiros de descendência italiana.
Devido ao crescente número de pedidos de esclarecimento a propósito das modalidades que devem ser adotadas com a finalidade de definir a situação da cidadania de pessoas provenientes de Países estrangeiros ( em modo particular da Argentina mas também do Brasil e dos Estados Unidos) e munidas de passaporte estrangeiro, as quais reivindicam a titularidade do status civitatis italiano.
Como é notório, de fato, em virtude da contemporanea operatividade da combinação disposta dos artigos 1 e 7 da Lei de 13 de junho de 1912, n.555 e das disposições vigentes em matéria de cidadania de numerosos Países estrangeiros de antiga emigração italiana (por exemplo todos os Estados do continente americano, a Austrália, etc.)que atribuem iure solis ( direito de solo) do status civitatis, a prole nascida no território do estado de emigração ( Argentina, Brasil, Uruguai, Estados Unidos da América, Canadá, Austrália, Venezuela, etc.) de pai cidadão italiano adquiria a partir do nascimento a posse tanto da cidadania italiana (em derivação paterna) quanto da cidadania do Estado de nascimento e permanecia na condição de bipolida também no caso em que o genitor, antes da maioridade, mudasse de cidadania naturalizando-se estrangeiro.
Contemporaneamente, também os sujeitos nascidos em um Estado estrangeiro que atribui a cidadania iure soli e que são reconhecidos pelo pai cidadão, ou cuja paternidade tenha sido declarada judicialmente, resultam participantes da mesma situação de dupla cidadania.
Disso deriva a concreta possibilidade que os descendentes de segunda, terceira e quarta geração, e outras, de nossos emigrados sejam investidos da cidadania italiana. Esta eventualidade é ainda extendida para os pertencentes a famílias de antiga origem italiana os quais sejam nascidos depois de 1°. de janeiro de 1948 enquanto, a partir de tal data, devam ser considerados, segundo o que dita a sentença n. 30 de 9 de fevereiro de 1983 da Corte Constitucional, cidadãos italianos na época do seu nascimento reconhecidos pela mãe ou então cuja maternidade tenha sido reconhecida judicialmente. Considera-se que também os descendentes da nossa emigrante são reconhecidos cidadãos italianos iure sanguinis em derivação materna desde que nascidos depois de 1°. de janeiro de 1948, data de entrada em vigor da Constituição Republicana.
Faz-se presente, no entanto, que o reconhecimento da posse do status civitatis italiano à sopra citada categoria de pessoas deve ser subordinado à verificação de determinadas condições e à documentada confirmação de algumas circunstâncias essenciais.
1. Condições preliminares para o reconhecimento da cidadania italiana. Antes de tudo ocorre esclarecer que, devendo a eventual posse do status civitatis italiano ser certificado pelo Prefeito ( Sindaco) do Municipio italiano de residência, poderá ser iniciado o relativo procedimento sob requerimento do interessado, apenas onde estes resultem inscritos nos registros públicos da população residente de um Município italiano. A inscrição “anagrafica” (nos registros públicos ) destas pessoas, entradas na Itália com passaporte estrangeiro, deve seguir as modalidades que disciplinam a inscrição anagrafica da população residente de estrangeiros e pressupõe, da parte dos interessados, a observação dos devidos procedimentos dispostos pela matéria vigente. Acrescenta-se que se por algum motivo a inscrição anagrafica destas pessoas não resultasse possível, enquanto estas não possam constar entre a população residente segundo determina o art. 3 do D.P.R 30 de Maio de 1989, n. 123, o procedimento da posse do status civitatis italiano deverá ser efetuado, com os devidos métodos, pela Representaçao consular italiana competente em relação à localidade estrangeira de moradia habitual dos sujeitos reivindicantes da titularidade da cidadania italiana.
2. Procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana.
Os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana conforme art. 1 da lei de 13 de junho de 1912, n.555 deverão ser endereçados ao Prefeito (Sindaco) do Municipio italiano de residência, ou também ao Consul italiano no âmbito da circunscrição consular onde resida o referido estrangeiro origiário italiano.
Os mesmos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
1. certidão de nascimento do avô italiano emigrado ao exterior emitida pelo município italiano onde ele nasceu;
2. certidões de nascimento, acompanhadas de tradução oficial italiana, de todos os seus descendentes em linha reta, incluída aquela da pessoa reivindicante da posse da cidadania italiana;
3. certidão de casamento do avô italiano emigrado ao exterior, acompanhada de tradução oficial italiana se contraído no exterior;
4. certidão de casamento dos seus descendentes, em linha reta, incluída aquela dos pais do requerente da posse da cidadania italiana;
5. certificado emitido pelas competentes Autoridades do Estado estrangeiro de emigração, acompanhado de tradução oficial em língua italiana, atestando que o avô italiano não adquiriu a cidadania do Estado estrangeiro de emigração anteriormente ao nascimento do ascendente do interessado;
6. certificado emitido pela competente Autoridade consular italiana atestando que nem os ascendentes em linha reta nem a pessoa reivindicante da posse de cidadania italiana tenha, em algum momento, renunciado à cidadania italiana nos termos do art. 7 da lei 13 de junho de 1912, n. 555;
7. certificado de residência.
Reitera-se que o pedido apresentado na Itália deverá ser redigido em formulário padrão e que os cerificados fornecidos para estes fins emitidos na Itália por Autoridades italianas deverão ser feitos em conformidade com as disposições vigentes em matéria de pagamento das taxas (bollo). Os certificados emitidos por Autoridades estrangeiras devem ser redigidos em papel simples e oportunamente legalizados, salvo nos casos em que seja prevista a isenção da legalização em base a convenções internacionais ratificadas pela Itália.
Os mesmos documentos deverão ser acompanhados das respectivas traduções oficiais em língua italiana, as quais, se os documentos forem exibidos na Itália, deverão ser redigidas em papel oficial. Faz- se ainda presente que, com o objetivo de certificar completamente o não utilizo – da parte dos sujeitos reclamantes da posse da cidadania italiana - do direito de renunciar à mesma de acordo com o art. 7 da anteriormente citada Lei n. 555/1912, faz -se necessário, de um lado, indagar o Município italiano de última residência do avô italiano emigrado no exterior ou então o Município de Roma, e por outro lado, contactar diretamente todos os Representantes consulares italianos competentes das diversas localidades estrangeiras onde os indivíduos em questão tenham residido ou, se for necessário, colsultar o Ministério das Relações Exteriores- Direzione Generale dell'Emigrazione e degli Affari Sociali - Ufficio VIII- para que sejam indagados os funcionários dos escritórios Consulares interessados. Os Senhores Prefeitos, depois de verificados os fundamentos do pedido feito pelos requerentes para fins de ver atribuída através do iure sanguinis ( direito consangüínio)a cidadania italiana, efetuarão a transcrição das certidões de estado civil relativas aos sujeitos reconhecidos conacionais e poderão emitir o certificado de cidadania como também outros certificados de sua competência. Os senhores Prefeitos poderão, enfim, comunicar as determinações tomadas às Autoridades da Polícia Federal e a este Ministério. No caso em que, por sua vez, surgissem dúvidas a propósito da efetiva situação de cidadania do requerente do nosso status civitatis, cabe aos Senhores Prefeitos interpelar este Ministério transmitindo o relativo processo. Pede-se para que sejam encaminhadas as oportunas instruções aos Senhores Prefeitos dos Municipios da Província e de fornecer-lhes o apoio necessário.


Para ter acesso ao texto original em italiano, basta linkar:
http://www.wikicidadaniaitaliana.com/index.php/Circolare_n._K._28.1_-_8_aprile_1991

Podem ser encontradas explicações também no site: http://www.italiacidadania.com.br/

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Castelluccio di Norcia



Neste domingo fizemos um passeio em um dos lugares mais característicos da Umbria. É uma cidadezinha de 5 mil habitantes localizada na porção perugina do Parque Natural de "Monti Sibillini". Este parque protege uma zona belíssima de montanha e abrange, além de Perugia, as Províncias de Ascoli Piceno e Macerata, que pertencem à Regiao de "Marche".

Basílica de São Bento de Norcia



Norcia tem uma origem muito antiga, sendo citada em textos que se reportam às Guerras Púnicas ( cerca de 250 A.C). No final do Império Romano sofreu com as invasões bárbaras, mas se reestruturou transformando-se em um ativo centro medieval. Como está em uma região sísmica, passou por contínuos trabalhos de restauro para conservar a sua estrutura original. Além das belezas naturais, é conhecida por ser a terra natal de São Bento, que fundou a ordem dos Beneditinos por volta do ano 500. A Basílica de São Bento foi construída, segundo uma crença local, sobre as ruínas da casa onde nasceu o santo.



Comerciante de Norcia em meio às suas "criaturas"




Outra característica marcante da cidade é a sua gastronomia que é baseada na arte de transformar a carne suína em salames, presuntos e outros derivados. O tartufo nero também é um produto típico de Norcia e é usado para temperar, com seu sabor especialíssimo, diversos pratos locais. A cidade é cheia de restaurantes e lojas de produtos alimentares , tudo muito concentrado no borgo histórico o que faz com que a cidade tenha um perfume de especiarias, queijo pecorino e forno a lenha, uma loucura!

Um tipo original de salame ( "as bolas do vovô")


Mas o passeio não pára por aí. Pegando uma estradinha de montanha todo cheia de curvas, sobe-se outros 800 metros, até a quota 1400, onde se abre uma paisagem realmente especial: um terreno plano que se extende por quilômetros no alto da montanha rodeado por picos ainda mais altos.

Lá no fundo da paisagem se avista um vilarejo chamado Castelluccio.





No inverno as atividades giram em torno dos esportes sobre a neve. No verão pode-se caminhar por um vasto campo onde se cultivam grãos e pastam as ovelhas. A Altitude tem um efeito muito positivo na produção do leite com o qual se produz o prestigioso queijo pecorino.







As lentilhas produzidas nesses campos são tão especiais que têm, desde 1997, a marca IGP ( Indicazione Geografica Protetta), são de dimensão muito pequena, cozinham facilmente e os grãozinhos são de cores diversas. Uma coisa linda de se ver são os campos quando estão cheios de flores, parece uma pintura!

Para mais informações sobre a região, consulte o site:http://www.bellaumbria.net/Norcia/

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

De quem são estes óculos?

Ontem, domingo à tarde saí com minha filha para fazer uma caminhada pela nossa estradinha preferida que atravessa a "campagna" ( que no Brasil a gente chama de roça), onde cultivam uva, azeitona, milho e grãos. É muito bonita porque liga a nossa cidadezinha a Assisi que fica bem no alto, e com a luz do entardecer parece um cartão postal. Bem na frente de casa, pregado em uma árvore, tinha esse recado: de quem sao estes óculos? A pessoa que fez foi muito cuidadosa, fixou tudo com taxinhas e colocou uma fita toda colorida pra chamar a atenção.


Quando eu vi esse recado, senti uma coisa muito boa, uma sensação de cuidado e consideração que um desconhecido estava dedicando a outro desconhecido simplesmente por achar que era a coisa melhor a fazer. Parti para a caminhada com o coração mais feliz e gostaria de dividir com vocês.

Bom início de semana!!!


terça-feira, 22 de setembro de 2009

Selinho de presente




Recebi este selinho da Juliana do blog http://historianaitalia.blogspot.com/ e fiquei muito feliz! É
muito bom estar em contato com esta brava gente brasileira espalhada pelo mundo que dá um colorido diferente para cada lugar que passa. Através do selinho conheci também outros blogs que daqui pra frente vão me fazer companhia. Obrigada Juliana!


missão:


I. indicar 8 características da nossa personalidade


Eu me defino assim:


1. Otimista


2. Reflexiva


3. Sonhadora


4. Exigente


5. Tenho dupla personalidade quando estou com sono


6. Gulosa


7. Sensivel


8. Curiosa


II. indicar 8 blogueiros

Gostaria de indicar os 8, mas sou nova neste mundo blog e tenho só 3 pra indicar, mas com muita convicção. O selinho vai para:

Sei que tem gente que não gosta de selinhos e se eu escolhi justamente você, não se intimide e fique à vontade em não querer publicá-lo.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

O trânsito na Itália

O trânsito é uma coisa muito curiosa de se ver nas diferentes regiões do mundo, porque reflete a personalidade de um povo, seu modo de encarar a vida em sociedade, sua concepção de organização, de urbanização e de comportamento coletivo. Quando alguém chega na Itália com aquela idéia de que está vindo para um país, digamos, de primeiro mundo, muitas vezes se assusta com o trânsito daqui, que mais parece um trânsito de um outro mundo. Acho que é o resultado de uma combinação explosiva entre a personalidade do italiano que tende muito para a impulsividade, o gosto pela velocidade e uma certa resistência a obedecer regras. Olhando assim parece que estou me referindo a pessoas com baixo nível de civilidade, mas não é exatamente isso, é que o transito é um setor particular da sociedade italiana e não se deve generalizar.
Existem esforços no sentido de melhorar este comportamento. Os exames para a carteira de motorista sao rígidos, principalmente o exame teórico para o qual uma pessoa deve se preparar durante meses. Mil regras, sinais, artigos sobre segurança, tudo dentro dos padrões europeus, mas nas ruas, parece que a coisa nao funciona bem, embora em algumas cidades exista um maior respeito às regras.
Eu moro em uma cidade pequena (18mil habitantes) e já presenciei, na frente da minha casa, dois acidentes inacreditáveis, com capotagem e tudo. Não é raro ver um carro estacionado no meio da rua ou encontrar um estacionado atrás do seu carro impedindo a sua saída.
No caso dos pedestres, eu recomendaria muita atenção na hora de atravessar as ruas, e atravessar nas faixas de segurança, porque, assim, diminui o risco de serem atropelados (para ser sincera, diminui um pouco). Não ir atravessando quando o sinal para pedestres está no verde, porque, como diz o nome, o sinal é para pedestres e quem está dentro do carro não presta muita atenção, a menos que não seja um cruzamento, mas mesmo assim não é garantido que o veículo vá parar. É bom procurar fazer contato visual com o motorista para dar um pouco mais de segurança na hora de atravessar, mas ser for uma avenida com mais faixas de transito, é melhor se certificar de que o veículo da outra faixa também está atento. Se o motorista estiver falando no celular, é melhor deixar ele passar. Muitas vezes atravessei na faixa fazendo sinal de pare com a mão ( pode funcionar).

Se você está em dúvida se eu estou exagerando, dê uma olhadinha aqui neste vídeo e tire suas próprias conclusões...



Seus comentários são muito bem vindos!

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

A Itália e o fenômeno da imigração

A Itália que em um passado recente era um país que exportava mão de obra para a América, nas últimas décadas vem sentindo os efeitos da sua estabilização entre os maiores países produtores de riquezas do mundo, o que criou um movimento no sentido contrário, ou seja, a Itália passou a ser uma meta para os trabalhadores de todo o mundo e suas famílias.

A imigração na Itália se intensificou no período de 2004 a 2007 com a entrada de 12 novos países na União Européia, a maioria pertencentes à Europa do Leste. Muitos trabalhadores desses países aproveitaram-se do aumento da liberdade de circulação entre os países da União para procurar trabalho em regiões mais ricas, pois o nível econômico dos países do Leste Europeu é muito mais baixo, herança ainda dos antigos regimes que vigoraram ali até o início dos anos 90.
Para entender melhor este fenômeno, vamos fazer uma breve revisão do que é a União Européia. No ano de 1992, 12 países assinaram o Tratado de Maastricht ( Alemanha, França, Itália, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Irlanda, Reino Unido, Dinamarca, Grécia, Espanha e Portugal) oficializando a entrada destes Estados nesta organização que é atípica, pois os países membros continuam a ter o seu próprio sistema de governo, de justiça e de legislação, mas submetidos a uma comissão comum que estabelece as diretrizes a serem seguidas por todos.

Um outro aspecto importante é a união econômica destes países na criação de um mercado comum. No ano de 2002 teve início a Zona Euro com a adesão inicial de 12 paìses e que hoje totaliza 16 Estados membros: Chipre, Malta, Eslováquia, Áustria, Bélgica, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Portugal, Eslovênia e Espanha.
Em relação à questão do controle das fronteiras, os países membros da União criaram os acordos Schengen, que prevêem a livre circulação. A adesão é facultativa aos interesses de cada Estado e de 1995 a 2007 aderiram 21 países: França, Alemanha, Espanha, Portugal, Itália, Áustria, Grécia, Dinamarca, Finlândia, Suécia, Islândia, Noruega, Estônia, Letônia, Lituânia, Polônia, República Checa, Eslováquia, Hungria, Eslovênia e Malta ( o Reino Unido não aderiu à Zona Euro e nem aos acordos Schengen).

Dados recentes dizem que a União Européia tem a 3°. maior população mundo ( 494.988.486 habitantes), o sétimo maior território ( 4.326.253 km2), e o maior PIB ( $ 13.841 bilhões - $27.962 por habitante).

Até 2004 eram 15 os Estados membros ( os 12 iniciais mais Austria, Suécia e Finlândia que entraram em 1995), quando foram admitidos 10 novos países :Letônia, Lituânia, Estônia, Polônia, República Checa, Eslováquia, Hungria, Eslovênia, Malta e Chipre. Em 2007 entraram a Romênia e a Bulgária.

Com a adoção do Euro na Itália em 2002, ocorreram algumas mudanças internas que causaram desconforto à população, pois os preços das mercadorias e dos imóveis sofreram reajustes, mas os salários continuaram praticamente iguais. Mesmo com um custo de vida mais caro, os salários pagos na Itália atraíram muitos imigrantes, que muitas vezes, se submetem a condições de trabalho piores do que aquelas aceitas por trabalhadores italianos. Um dos setores que mais absorve mão de obra estrangeira é o da assistência ao idoso ( badante). Fontes oficiais declararam recentemente que sem a participação destes trabalhadores, a grande maioria do sexo feminino, o setor assistencial italiano poderia entrar em colapso, o que levou o governo a adotar medidas para facilitar a regularização desta categoria de trabalhadores imigrantes.

Em janeiro de 2008, segundo dados do "Istituto Nazionale di Statistica" 5,8% da população da Itália era composta por estrangeiros. Este é um índice baixo se comparado com a Espanha, que é um outro país de imigração recente e que tem um percentual de 11,3% de estrangeiros.

Um outro dado interessante é que o índice de nascimentos entre os estrangeiros é o dobro em relação aos nascimentos entre os cidadãos italianos, sendo que, em média, 20% da população estrangeira é composta por menores. Na Itália, a criança nascida de pais estrangeiros deve viver no território até os 18 anos para depois poder confirmar a sua cidadania italiana.

O índice de concessão de cidadania a estrangeiros é baixo se comparado a países como a França e a Inglaterra. Segundo dados do Departamento de Imigração, entre aqueles estrangeiros que têm os documentos de permanência, cerca de 630 mil já teriam o direito de requerer a cidadania italiana, por morarem regularmente no país há mais de 10 anos. No ano de 2007 apenas 45.485 estrangeiros conseguiram a cidadania. Grande parte dos pedidos de cidadania é feito por motivo de casamento, entre um italiano e uma estrangeira, por isso as mulheres têm tido uma ligeira vantagem numérica na concessão das cidadanias. Segundo a nova lei ( Pacchetto Sicurezza 2009), o cônjuge de cidadão italiano pode requerer a cidadania após 2 anos de matrimônio se o casal é residente na Itália ( este período pode ser reduzido para 1 ano se o casal tiver filhos).

Até o início de 2008 o número de estrangeiros no país era de 3.432.651 de um total de 59 milhões de habitantes. Considerando-se a proveniência, os estrangeiros se dividem assim:
- 24,43% - Europa Centro Oriental não pertencente à Uniao Europea ( quase a metade é composta por Albaneses);
- 22,6% - Países UE de nova adesão ( 80% é composta por romenos);
- 23,2% - Países africanos (65% de marroquinos);
- 8,55% - América ( 94% latino americanos, principalmente do Equador e Peru);
- 16,1% - Países asiáticos ( 50% de chineses ou filipinos);
- 5,12% - Outros países da Europa.

Os brasileiros não figuram entre os grupos de maior imigração e devido ao direito de consangüinidade, muitos já chegam com a cidadania italiana ou com os documentos para viabilizá-la em pouco tempo. Este é um processo muito mais rápido do que o enfrentado por estrangeiros não descendentes de italianos, pois é feito nos próprios municípios, com um tempo médio de espera de 3 a 6 meses.
Só no ano de 2007, houve um aumento de 0,8% do índice de estrangeiros na Itália, e, embora a média seja de pouco menos de 6% da população total, em algumas regiões a concentração é maior, chegando a quase 20% da população. A Lombardia é a região com maior número de estrangeiros (815.335), seguida pela Região do Veneto ( 403.985) e do Lazio ( 390.993).

A Região da Umbria, onde moro, tem 75.631 estrangeiros regularmente cadastrados, mas como não é muito densamente populada, a concentração se mantém na média italiana.

Diante deste quadro não é dificil deduzir que existe uma certa tensão em relação à integraçao de tantas culturas diferentes em um contexto cultural como o italiano que é fundamentalmente tradicionalista. Outro fator que aumenta a tensão, é a recente crise econômica e a perda de postos de trabalho, principalmente na indústria. Neste momento o operário estrangeiro é visto como um concorrente em um mercado saturado, que não consegue absorver nem mesmo a mão de obra italiana. Existem movimentos políticos que reforçam esta idéia e se utilizam disto para ganhar popularidade. Na verdade o trabalhador estrangeiro incrementa a economia do país e fornece recursos para o sistema previdanciário, recursos necessários em um país com tantos idosos aposentados.

Tudo isto contribui para dificultar a vida de quem chega de fora e quer encontrar um bom trabalho, mas existem certos setores onde faltam profissionais especializados, como na área de enfermagem e informática. Procurar qualificar-se profissionalmente para atender às necessidades do mercado é um bom caminho para adaptar-se a esse contexto e conquistar o próprio espaço.

Para informações mais detalhadas a respeito deste assunto, consultar o link: http://www.cestim.it/sezioni/dati_statistici/italia/ISTAT_RIASSUNTO_PRESENZA%20STRANIERI%20IN%20ITALIA%202008.pdf

Se você tem algo a acrescentar ou dúvidas, deixe seu recado!