quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Apoio aos italianos emigrados

Quando eu e meu marido decidimos vir morar na Itália, escolhemos um lugar muito simpático, mas distante dos locais de origem das nossas famílias, pois não tínhamos mais nenhum contato com parentes nessas regiões. O que nós desconhecíamos era que meu marido, sendo cidadão italiano e neto de um ex-residente do Veneto, poderia requerer junto a esta região uma ajuda para ali se estabelecer com sua família. Muito provavelmente, se soubéssemos desta possibilidade, a nossa decisão teria sido diferente.
A Itália é dividida em 20 regiões, 103 Províncias e 8100 Municípios. Cada Região tem uma lei que trata deste tema do apoio a pessoas ligadas à região que vivem no exterior, para estabelecer com eles uma relação que fortaleça os laços culturais no país onde vivem e também para oferecer apoio econômico relativo à assistência social no caso de repatriação.
As Leis Regionais se diferenciam umas das outras em vários quesitos, por isso, muitas vezes, o que acontece com um emigrado de determinada região não pode ser tomado como exemplo para outras localidades.
Vamos então analisar o que acontece em algumas regiões da Itália em relação a quem tem direito à ajuda:

Trento: emigrado de origem trentina por nascimento ou por residência que retorna a viver na região, seu cônjuge e descendentes que residiram no exterior por um período de no mínimo 2 anos, válido por até 2 anos da reaquisição da residência na Itália;

Umbria: emigrado de origem umbra por nascimento ou residência que retorna a viver na região, seu cônjuge e descendentes que residiram no exterior por um período mínimo de 3 anos,válido por 180 dias da data de chegada na Itália;

Veneto: emigrado de origem veneta por nascimento ou por residência mínima de três anos antes da expatriação, que retorna a viver na região, seu cônjuge e seus descendentes até a 3°. geração que residiram no exterior por no mínimo 5 anos;

Lombardia: emigrado de origem lombarda por nascimento ou residência que retorna a viver na região, seu cônjuge e descendentes que residiram no exterior por no mínimo 3 anos, válido por até dois anos do retorno;

Lazio: emigrado de origem laziale por nascimento ou residência que retorna a viver na região, seu cônjuge e descendentes em linha reta até o 3°. grau e em linha colateral até o 1°. grau que residiram no exterior por no mínimo 2 anos, válido por até três anos do retorno definitivo na Itália;

Campania: emigrado de origem campana por nascimento ou residência que retorna a viver na região e que trabalhou no exterior por 3 anos nos últimos 5 anos, seu cônjuge e filhos, válido por dois anos do retorno;

Toscana: emigrado de origem toscana por nascimento ou por residência que retorna a viver na região, seu cônjuge e descendentes de 1°. grau, que residiram no exterior por um mínimo de 5 anos;

Friuli-Venezia Giulia: emigrado de origem friulana por nascimento ou residência que retorna a viver na região, seu cônjuge e descendentes que residiram no exterior por no mínimo 5 anos, válido por 2 anos do retorno.

O que vale para todas essas regiões é que os pedidos devem ser encaminhados ao comune de residência dos interessados que os encaminhará aos responsáveis da região que efetuam a liberação das verbas anualmente.
Os cônjuges e descendentes para poderem fazer parte do pedido devem ser cidadãos italianos (mesmo aqueles nascidos no exterior, através do direito sanguíneo). Como no caso do Veneto que estende o direito até a 3°. geração, se o emigrado é falecido, um seu descendente pode fazer o requerimento.
Na maioria dos casos, é necessário comprovar que o emigrado exerceu alguma atividade lavorativa no exterior como dependente ou autônomo. Isso se faz através de documentação emitida pela Previdência Social do país onde o emigrado trabalhou e reconhecida pelo Consulado Italiano local.
Estão excluídos desses programas os dependentes do Estado, de Instituições Internacionais e de empresas italianas no exterior.
A ajuda oferecida pode abranger:
-Reembolso (integral ou parcial) dos valores gastos com passagens aéreas, e despesas iniciais de acomodação;
- Facilitação do acesso ao crédito imobiliário para compra de imóvel habitativo na região, desde que o requerente não tenha outras propriedades na Itália;
-Facilitação ao crédito para desenvolvimento de atividade profissional;
- Concessão de bolsas de estudo;
- Criação e manutenção de atividades associativas no exterior que promovam a cultura da região.
Mesmo para quem tem a cidadania italiana e vive no Brasil, seria interessante procurar entrar em contato essas associações, para conhecer melhor os programas voltados aos expatriados e obter maiores informações. Apesar de não ter sido beneficiada pessoalmente por estes programas de ajuda aos emigrados, eu conheço pessoas que conseguiram receber o auxílio, portanto posso afirmar que estes programas funcionam, ao menos aqui na região da Umbria.
Na sessão Leis Italianas deste blog, tem vários links com as leis regionais citadas nesta postagem.
Se você tem alguma experiência parecida ou quer falar mais sobre o assunto, deixe seu recado!

3 comentários:

  1. Oi Mariangela, estas informações que vc postou são muito importantes, principalmente para mim e minha familia. Só não estou conseguindo saber onde posso fazer o cadastro daqui do Brasil. Minha família é do Vêneto (somos da terceira geração). Tem alguma informação? Entrei aqui http://venetinelmondo.regione.veneto.it mas não consegui nada ainda.

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  2. Ola Mariangela, enviei mensagem para o endereço eletrônico indicado no Blog, mas retornou com mensagem de erro. Como posso contatá-la, por favor. Grata.

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  3. Olá Mariangela, adorei o seu post e gostaria de saber como eu posso fazer o cadastro? Sou da segunda geração(região Veneto).

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