quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Legalização de documentos em São Paulo

Para as pessoas que pretendem vir à Itália para dar entrada no processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência ( jure sanguinis) é importante saber que todos os documentos emitidos no Brasil devem passar pela autoridade consular italiana para receber os selos e carimbos que certificam a autenticidade dos mesmos. Isso deve ser feito na representação consular que corresponde à região onde mora o requerente, que deve apresentar, no momento da entrega dos documentos, um comprovante de residência.

Devido à grande procura por este serviço, cada consulado adotou medidas para restringir a entrada de novos pedidos. Para saber precisamente o que fazer, é melhor procurar informações diretamente no consulado onde será feita a legalização. Uma coisa que é válida para todos é que todos os documentos a serem entregues para legalização devem ser traduzidos por um tradutor juramentado pertencente àquela circunscrição consular. As certidões de casamento de pessoas em vida são aquelas para as quais existe maior exigência de serem emitidas recentemente, pois são suscetíveis a mudanças, mas é sempre bom informar-se junto aos consulados sobre o prazo de validade das certidões.

Uma das medidas adotadas pelo Consulado de São Paulo diz respeito à obrigatoriedade do requerente apresentar-se pessoalmente para entregar os documentos, e, no caso de impedimento, autorizar um parente próximo por meio de procuração. Isso para evitar a ação de intermediários.

Segue um texto mais detalhado extraído do site do Consulado de São Paulo:

O Consulado recebe exclusivamente mediante agendamento os pedidos de legalização de certidões de registro civil para fins de reconhecimento da cidadania italiana para as pessoas que se dirigem diretamente às Prefeituras italianas de residência ou junto aos Consulados italianos em cuja jurisdição estejam residindo legalmente. Os pedidos de agendamento podem ser efetuados através do link apropriado na seção “Serviços ao Usuário” – “Agendar Atendimento”. Para obter um agendamento e na ocasião da apresentação dos documentos solicitamos observar quanto segue:


-O pedido de agendamento deve ser feito exclusivamente pelo e em nome do interessado (ou seja, o usuário final da documentação) que deverá se apresentar na data fixada para a entrega da documentação junto ao setor URP do Consulado;

-Cada solicitação deve corresponder à entrega de documentos de uma só pessoa, ou seja, o agendamento é individual e NÃO vale para demais familiares da pessoa agendada; caso o agendado não possa comparecer no dia/hora fixados poderá delegar formalmente um parente próximo para a apresentação dos documentos (que deverá mostrar o original da Procuração na data marcada);


-O agendamento destina-se tão somente ao serviço solicitado (“legalização de documentos”) e não será considerado válido para nenhum outro serviço consular;

-Serão legalizadas exclusivamente certidões apresentadas em original, recentes e com firma reconhecida pelo ERESP em São Paulo – Capital, anexando um comprovante idôneo de endereço, original e recente, em nome do interessado (Lembramos que as traduções podem ser feitas também na Itália);


-Aconselhamos que as certidões sejam apresentadas no formato “inteiro teor”.


-Caso as certidões de registro civil contenham erros, ou os dados (nome e sobrenome) do ascendente italiano tenham sido alterados com o passar do tempo, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira. Entretanto, se nas certidões de registro civil da mesma pessoa existe divergência no nome ou no sobrenome (ex. nascimento Evelina, casamento Eveline; nascimento Rossi, óbito Rozzi), ou ainda nas datas (ex. na certidão de nascimento e de casamento da mesma pessoa aparecem diferentes datas de nascimento) os registros deverão ser uniformizados com os dados corretos. Caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, o Comune poderá solicitar documentação complementar.

A entrada nas dependências do Consulado será permitida mediante apresentação do e-mail de convocação e documento de identidade original válido (RG ou RNE) em nome do interessado e/ou de seu Procurador.

Em consideração do elevado número de pedidos para este serviço, agradecemos que sejam evitados ao máximo pedidos para antecipar ou remarcar agendamentos.
São Paulo, julho 2009.
O Cônsul Geral Min. Marco Marsilli.

Para mais informações, consultar o site: http://www.conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo/

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